Sobre Nós
Informações Sobre Nós
CNE
A Comissão Eleitoral Nacional (CNE), designada pela CNE, é um órgão eleitoral independente com competência para supervisionar o processo eleitoral. Esta organização eleitoral baseia-se no artigo 65.6 da Constituição do RDTL, reforçado pela Lei n.º 16/2021, terceira alteração do Lei n.º 5/2006, Lei n.º 6/2011 e a Lei n.º 7/2016. O Órgão Eleitoral exerce a sua função de supervisionar os atos eleitorais em Timor-Leste, tais como as eleições para órgãos soberanos (Eleições Presidenciais e Eleições para o Parlamento Nacional), órgãos representativos do poder local, órgãos Suku e referendos.
A CNE é um órgão eleitoral independente de qualquer outro órgão de poder político, central ou local, gozando de autonomia financeira, administrativa e organizativa.
VISÃO
"A CNE possui alta credibilidade para garantir uma democracia eleitoral de qualidade"
MISSÃO
1. A CNE atua de acordo com seu mandato, para assegurar a participação de todos os cidadãos nas eleições; 2. Garantir os princípios da democracia e do multipartidarismo; 3. Sensibilizar e conscientizar os cidadãos para que participem de forma inclusiva no processo eleitoral; 4. Promover o tratamento igual de cidadãos, candidatos e partidos políticos no processo eleitoral, entre outros.
COMPETÊNCIAS
Competências da CNE:
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Supervisionar o recenseamento eleitoral, os atos eleitorais e os referendos;
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Verificar a aplicação das disposições constitucionais e legais relacionadas ao recenseamento eleitoral, aos atos eleitorais e aos referendos;
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Emitir pareceres sobre projetos de regulamentos executivos previstos na Lei da OAE e noutras leis eleitorais a serem aprovados por decreto governamental, e aprovar códigos de conduta para candidatos, observadores, fiscais e profissionais dos órgãos de comunicação social propostos pelo STAE (Secretariado Técnico de Administração Eleitoral);
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Promover a coordenação com o STAE, fornecendo esclarecimentos objetivos aos cidadãos sobre atos eleitorais através dos meios de comunicação social;
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Garantir tratamento igualitário a todos os cidadãos no recenseamento e em todos os processos eleitorais;
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Assegurar oportunidades equitativas e liberdade de propaganda aos candidatos durante a campanha eleitoral;
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Avaliar e certificar coligações partidárias para eleições e listas de candidatos independentes;
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Comunicar ao Ministério Público qualquer ato que configure ilícito eleitoral (proibido por lei) assim que identificado;
i. Elaborar e enviar ao Tribunal Superior de Justiça (TSJ) os resultados provisórios a nível nacional, para validação, e publicar os resultados definitivos das eleições gerais.
j. Verificar a base de dados única do recenseamento eleitoral;
k. Designar delegados da CNE para supervisionar as assembleias de apuramento municipal em atos eleitorais e referendos;
l. Exercer outras funções atribuídas por lei.
PRIORIDADE
PRIORIDADES
1. Promover a democracia;
2. Promover a participação inclusiva dos cidadãos nos atos eleitorais;
3. Aumentar o conhecimento dos cidadãos sobre os princípios da democracia;
4. Melhorar a qualidade dos recursos humanos institucionais;
5. Promover e manter a credibilidade institucional.