Sobre Nós

Informações Sobre Nós

CNE

A Comissão Eleitoral Nacional (CNE), designada pela CNE, é um órgão eleitoral independente com competência para supervisionar o processo eleitoral. Esta organização eleitoral baseia-se no artigo 65.6 da Constituição do RDTL, reforçado pela Lei n.º 16/2021, terceira alteração do Lei n.º 5/2006,  Lei n.º 6/2011 e a Lei n.º 7/2016. O Órgão Eleitoral exerce a sua função de supervisionar os atos eleitorais em Timor-Leste, tais como as eleições para órgãos soberanos (Eleições Presidenciais e Eleições para o Parlamento Nacional), órgãos representativos do poder local, órgãos Suku e referendos.

A CNE é um órgão eleitoral independente de qualquer outro órgão de poder político, central ou local, gozando de autonomia financeira, administrativa e organizativa.

VISÃO

 

"A CNE possui alta credibilidade para garantir uma democracia eleitoral de qualidade"

MISSÃO

 


1. A CNE atua de acordo com seu mandato, para assegurar a participação de todos os cidadãos nas eleições;

2. Garantir os princípios da democracia e do multipartidarismo;

3. Sensibilizar e conscientizar os cidadãos para que participem de forma inclusiva no processo eleitoral;

4. Promover o tratamento igual de cidadãos, candidatos e partidos políticos no processo eleitoral, entre outros.

 

COMPETÊNCIA

Competências da CNE:

  • Supervisionar o recenseamento eleitoral, os atos eleitorais e os referendos;

  • Verificar a aplicação das disposições constitucionais e legais relacionadas ao recenseamento eleitoral, aos atos eleitorais e aos referendos;

  • Emitir pareceres sobre projetos de regulamentos executivos previstos na Lei da OAE e noutras leis eleitorais a serem aprovados por decreto governamental, e aprovar códigos de conduta para candidatos, observadores, fiscais e profissionais dos órgãos de comunicação social propostos pelo STAE (Secretariado Técnico de Administração Eleitoral);

  • Promover a coordenação com o STAE, fornecendo esclarecimentos objetivos aos cidadãos sobre atos eleitorais através dos meios de comunicação social;

  • Garantir tratamento igualitário a todos os cidadãos no recenseamento e em todos os processos eleitorais;

  • Assegurar oportunidades equitativas e liberdade de propaganda aos candidatos durante a campanha eleitoral;

  • Avaliar e certificar coligações partidárias para eleições e listas de candidatos independentes;

  • Comunicar ao Ministério Público qualquer ato que configure ilícito eleitoral (proibido por lei) assim que identificado;

i. Elaborar e enviar ao Tribunal Superior de Justiça (TSJ) os resultados provisórios a nível nacional, para validação, e publicar os resultados definitivos das eleições gerais.

j. Verificar a base de dados única do recenseamento eleitoral;

k. Designar delegados da CNE para supervisionar as assembleias de apuramento municipal em atos eleitorais e referendos;

l. Exercer outras funções atribuídas por lei.

PRIORIDADE

PRIORIDADES

1. Promover a democracia;
2. Promover a participação inclusiva dos cidadãos nos atos eleitorais;

3. Aumentar o conhecimento dos cidadãos sobre os princípios da democracia;

4. Melhorar a qualidade dos recursos humanos institucionais;

5. Promover e manter a credibilidade institucional.