Sobre Nós
Informações Sobre Nós
CNE
A Comissão Nacional de Eleições, doravante designada CNE, é um órgão eleitoral independente que goza de autonomia organizacional. Este regulamento responde à necessidade de organização interna garantida por lei. Para cumprir as disposições da Lei 5/2006 sobre Órgãos da Administração Eleitoral, especificamente o artigo 11, parágrafo 2, a CNE elaborou e aprovou o presente regulamento interno.
VISÃO
1. O CNE trabalha em conjunto para consolidar o Estado Democrático de Direito;
2. Ao fornecer uma instituição independente, com credibilidade, recursos adequados e profissionalismo, consolida-se o Estado Democrático de Direito, que está nas mãos do povo, demonstrado através da participação de todos os cidadãos em eleições baseadas nos princípios do multipartidarismo, sufrágio universal, livre, direto, secreto e periódico.
MISSÃO
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Reforçar o Estado Democrático de Direito;
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Desenvolver a democracia multipartidária com base nos princípios estabelecidos na Constituição;
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Criar condições para fomentar o sentido de pertencimento e sensibilizar para a participação ativa dos cidadãos no processo eleitoral;
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Promover e fortalecer a consciência cívica e a cidadania;
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Assegurar tratamento igualitário para todos os cidadãos no processo eleitoral;
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Desenvolver parcerias com entidades nacionais e internacionais para garantir o desenvolvimento da democracia;
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Promover e fortalecer a imagem e o funcionamento do CNE como um órgão eleitoral credível.
COMPETÊNCIA
Competências da CNE:
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Supervisionar o recenseamento eleitoral, os atos eleitorais e os referendos;
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Verificar a aplicação das disposições constitucionais e legais relacionadas ao recenseamento eleitoral, aos atos eleitorais e aos referendos;
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Emitir pareceres sobre projetos de regulamentos executivos previstos na Lei da OAE e noutras leis eleitorais a serem aprovados por decreto governamental, e aprovar códigos de conduta para candidatos, observadores, fiscais e profissionais dos órgãos de comunicação social propostos pelo STAE (Secretariado Técnico de Administração Eleitoral);
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Promover a coordenação com o STAE, fornecendo esclarecimentos objetivos aos cidadãos sobre atos eleitorais através dos meios de comunicação social;
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Garantir tratamento igualitário a todos os cidadãos no recenseamento e em todos os processos eleitorais;
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Assegurar oportunidades equitativas e liberdade de propaganda aos candidatos durante a campanha eleitoral;
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Avaliar e certificar coligações partidárias para eleições e listas de candidatos independentes;
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Comunicar ao Ministério Público qualquer ato que configure ilícito eleitoral (proibido por lei) assim que identificado;
i. Elaborar e enviar ao Tribunal Superior de Justiça (TSJ) os resultados provisórios a nível nacional, para validação, e publicar os resultados definitivos das eleições gerais.
j. Verificar a base de dados única do recenseamento eleitoral;
k. Designar delegados da CNE para supervisionar as assembleias de apuramento municipal em atos eleitorais e referendos;
l. Exercer outras funções atribuídas por lei.
PRIORIDADE
CNE Kompetensia: Superviziona reseseamentu eleitorál, aktu eleitorál no referendu sira;
Haree ba aplikasaun dispozisaun konstitusionál no legál sira ne’ebé iha relasaun ho resenseamentu eleitorál, aktu eleitorál no referendu sira;
Emiti pareser kona-ba prozetu regulamentu ezekusaun sira nebe previstu iha Lei OAE no lei eleitoral sira seluk ne’ebe sei hetan aprovasaun hosi dekretu governu, no aprova kodigu konduta ba kandidatu, observador, fiskais no profesional sira hosi orgaun komunikasaun sosial proposta hosi STAE;
Promove koordenasaun ho STAE, esklaresimentu ne’ebé objetivu ba sidadaun sira kona-bá aktu eleitorál liuhosi meiu komunikasaun sosiál;
Asegura tratamentu hanesan ba sidadaun sira iha aktu resenseamentu no ezekusaun eleitorál sira hotu;
Asegura oportunidade hanesan no liberdade propaganda ba kandidatura sira durante kampaña eleitorál;