a Lei do Poder Local e da Descentralização Administrativa, nú. 23/2021 consagra o conjunto das atribuições a prosseguir e as competências a exercer pelos Municípios, bem como um modelo orgânico adequado à realidade e especificidade do nosso País. Preveem-se como órgãos representativos do Poder Local a Assembleia Municipal, como órgão deliberativo, o Presidente do Município como órgão executivo, responsável pela execução das deliberações da Assembleia Municipal e pela direção superior dos serviços municipais e o Vice-Presidente como órgão de coadjuvação do Presidente. Consagra-se, ainda, a eleição do Presidente do Município e dos deputados municipais por sufrágio universal, livre, direto, secreto e periódico.
Estabelece-se, ainda, o Conselho Consultivo Municipal, como órgão de consulta da Assembleia Municipal e que reúne, trimestralmente, representantes dos sucos e dos setores sociais das comunidades municipais e ao qual incumbirá pronunciar-se sobre as propostas de Plano de Desenvolvi- mento Municipal, Plano de Atividade Anual, Orçamento Municipal, Relatórios de Atividades, Relatórios de Contas e, ainda, sobre as propostas de planos de ordenamento territorial.
A prezente Lei funda com base do artigo 5º e 72º Constitução da RDTL