Comissão Nacional de Eleições - Imparcialidade - Independência - Transparência
Visão
1. O CNE trabalha em conjunto para consolidar o Estado Democrático de Direito;
2. Ao fornecer uma instituição independente, com credibilidade, recursos adequados e profissionalismo, consolida-se o Estado Democrático de Direito, que está nas mãos do povo, demonstrado através da participação de todos os cidadãos em eleições baseadas nos princípios do multipartidarismo, sufrágio universal, livre, direto, secreto e periódico.
Missão
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Reforçar o Estado Democrático de Direito;
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Desenvolver a democracia multipartidária com base nos princípios estabelecidos na Constituição;
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Criar condições para fomentar o sentido de pertencimento e sensibilizar para a participação ativa dos cidadãos no processo eleitoral;
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Promover e fortalecer a consciência cívica e a cidadania;
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Assegurar tratamento igualitário para todos os cidadãos no processo eleitoral;
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Desenvolver parcerias com entidades nacionais e internacionais para garantir o desenvolvimento da democracia;
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Promover e fortalecer a imagem e o funcionamento do CNE como um órgão eleitoral credível.
Competência
Competências da CNE:
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Supervisionar o recenseamento eleitoral, os atos eleitorais e os referendos;
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Verificar a aplicação das disposições constitucionais e legais relacionadas ao recenseamento eleitoral, aos atos eleitorais e aos referendos;
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Emitir pareceres sobre projetos de regulamentos executivos previstos na Lei da OAE e noutras leis eleitorais a serem aprovados por decreto governamental, e aprovar códigos de conduta para candidatos, observadores, fiscais e profissionais dos órgãos de comunicação social propostos pelo STAE (Secretariado Técnico de Administração Eleitoral);
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Promover a coordenação com o STAE, fornecendo esclarecimentos objetivos aos cidadãos sobre atos eleitorais através dos meios de comunicação social;
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Garantir tratamento igualitário a todos os cidadãos no recenseamento e em todos os processos eleitorais;
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Assegurar oportunidades equitativas e liberdade de propaganda aos candidatos durante a campanha eleitoral;
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Avaliar e certificar coligações partidárias para eleições e listas de candidatos independentes;
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Comunicar ao Ministério Público qualquer ato que configure ilícito eleitoral (proibido por lei) assim que identificado;
i. Elaborar e enviar ao Tribunal Superior de Justiça (TSJ) os resultados provisórios a nível nacional, para validação, e publicar os resultados definitivos das eleições gerais.
j. Verificar a base de dados única do recenseamento eleitoral;
k. Designar delegados da CNE para supervisionar as assembleias de apuramento municipal em atos eleitorais e referendos;
l. Exercer outras funções atribuídas por lei.
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